Recomendações para compra de consórcio contemplado
Leia atentamente as cláusulas do CONTRATO/RECIBO e peça todos os esclarecimentos que julgar necessário. Certifique-se quanto ao bem /crédito indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições mensais, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que serão exigidos, garantias que deverão ser fornecidas, possibilidade de optar por bem diverso do indicado do plano pós contemplação – se de maior ou menor valor do bem original,se um ou mais bens, formas de antecipações de prestações etc. Verifique se o que foi prometido em propaganda, por exemplo, consta no contrato.Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consórcio estão estabelecidos no contrato. Entre em contato com a Administradora ou com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), caso você deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais.
Cota de transferência ( Cessão de direitos com a anuência da admin)
Você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
Opções do consorciado contemplado
Quando o consorciado contemplado, poderá optar por bem ou serviço diverso do indicado em contrato, desde que a escolha recaia em bens ou serviços pertencentes à mesma classe.
Classe 1 – Veículo automotor (automóveis, caminhonetes, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc.), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos rodoviários, nacionais ou importados. Prazos mínimos e máximos liberados.
Classe 2 – Produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados (excetuados os referidos na Classe I). Prazos mínimos e máximos liberados.
Classe 3 – Bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos. Prazos mínimos e máximos liberados.
Classe 4 – Serviços turísticos que poderão ser bilhetes de passagem aéreos nacional, pacotes turísticos incluindo-se transporte aéreo, terrestre, marítimo, hospedagem, regime de pensão etc. Prazos mínimos e máximos liberados.
Utilização do crédito contemplado
O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o bem ou outro pertencente à mesma classe, conforme estabelece o contrato. Para utilizar o crédito, o contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, conforme estabelece o contrato de cada Administradora. Poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação, para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito. A utilização do crédito contemplado é autorizada em todo território nacional,(dependendo da variação da regra de cada Administradora). Segundo Banco Central, após contemplação e apresentação dos documentos necessários não existe prazo pré fixado para utilização da carta de crédito, a contemplação é um direito adquirido, desde que não exista atraso nos pagamentos subseqüentes das prestações.
Dicas importantes no caso de atraso ou dificuldades com o pagamento de suas prestações
Procure a administradora e tente fazer um acordo. Ela não estará obrigada a aceitá-lo e em alguns casos, não poderão mesmo fazê-lo. Entretanto, fará o possível para ajudá-lo; Se você ainda não tiver sido contemplado, e notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá com a concordância da administradora, optar por um bem de menor valor. Assim, sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido. Você pode, ainda, transferir sua cota para outra pessoa.